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Coordenadora de ILPI é absolvida de 19 crimes de descumprimento de ordem judicial

Em decisão da 2ª vara criminal de Joinville, uma proprietária de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) foi absolvida de todas as 19 acusações de descumprimento de ordem judicial, após atuação do escritório Nitsche e Ledoux Advogados, responsável por sua defesa técnica.

Segundo a denúncia, a ré teria descumprido ordem judicial expedida em ação civil que determinava a interdição da casa de repouso, a realocação dos idosos acolhidos e a proibição de exercer atividades relacionadas ao atendimento de pessoas idosas. No entanto, a análise da prova demonstrou que não houve dolo específico na conduta da acusada. O juiz destacou que, apesar de irregularidades administrativas apontadas, a responsável adotou medidas para a regularização da instituição e buscou garantir atendimento aos idosos enquanto perdurava a situação de interdição.

A sentença ressaltou que o Direito Penal deve ser utilizado apenas como última medida — a chamada ultima ratio — e que, no caso, a situação poderia ser resolvida no âmbito administrativo e cível. Dessa forma, a acusada foi absolvida com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.Conforme demonstrado no processo, as dificuldades enfrentadas pela instituição para o cumprimento das determinações judiciais não decorreram de desobediência ou intenção deliberada.

A decisão representa não apenas o reconhecimento da atuação diligente e responsável da profissional absolvida, mas também reafirma a importância de que o Direito Penal não seja utilizado de forma desproporcional contra agentes públicos ou privados que atuam em contextos sociais sensíveis, como o acolhimento de idosos.

A defesa foi coordenada pelos advogados Felipe Gustavo Nitsche e Icaro Machado Pereira Pedroso que reiteram o compromisso com a defesa técnica e combativa de seus clientes, prezando sempre pela legalidade, pelo devido processo legal e pela proteção dos direitos fundamentais.

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