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ÁREAS DE ATUAçÃO

Direito da Saúde.​

Orientações especializadas e soluções jurídicas para questões complexas relacionadas à saúde pública e privada.

Como atuamos:

O direito à saúde decorre de previsão constituicional e possui íntima relação com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

O Sistema Único de Saúde, apesar de sua grandiosidade e complexidade, muitas vezes não consegue suprir o atendimento a todos, fazendo com que pessoas padeçam em filas de espera, aguardando um exame, uma cirurgia, um medicamento ou até mesmo uma terapia, o que agrava e muito o quadro clínico, por vezes levando as pessoas à óbito.

Na rede privada (principalmente no âmbito dos planos de saúde) não é diferente.

Apesar da relaçao contratual plenamente em dia, não é incomum que ocorram grandes injustiças na relação entre as operadoras e seus beneficiarios, tais como negativas de tratamento, negativas para cirurgias, negativas de internação, não fornecimento de medicamentos, negativa par ao parto de beneficiários, cancelamentos unilaterais, exclusão de titulares da rede de atendimento, entre outros absurdos que cada vez mais são praticados.

É contra esse sistema (público e privado) que a Nitsche Advocacia atua.

A atuação no âmbito do direito à saúde é complexa e demanda de estratégia alinhada para o resguardo do direito através da tutela jurisdicional.

Das atuações:

  • Notificação extrajudicial;
  • Ação de obrigação de fazer;
  • Ação de interdição e internação compulsória;
  • Medidas judiciais e administrativas para a internação compulsória;
  • Mandado de segurança;
  • Ação de cobrança ou reembolso;
  • Indenização por danos morais e materiais;

Dos direitos pelos quais lutamos:

  • Tratamento de câncer no prazo legal;
  • Reconstrução mamária;
  • Exame genético;
  • Cirurgias de urgência;
  • Tratamentos não autorizados;
  • Tratamento de infertildidade;
  • Home care;
  • Cirurgia bariátrica;
  • Cirurgia estética reparadora;
  • Medicamento psiquiátrico;
  • Medicamento à base de canabidiol;
  • Medicamentos não previstos no rol da ANS;
  • Descredenciamento de médico;
  • Negativa de atendimento;
  • Violação das regras de cancelamento por falta de pagamento;
  • Ausência de comunicação prévia no cancelamento;
  • Fixação de novas carências;
  • Portabilidade de carência;
  • Cobertura de plano de saúde;
  • Reajuste do plano para idosos;
  • Reajuste abusivo – acima da ANS;
  • Ausência de previsão legal para o reajuste;
  • Devolução de pagamentos feito a maior;
  • Redução injustificada de benefícios;
  • Redução da rede credenciada;

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